Regimento interno

CAPÍTULO I

Eleição do Conselho Diretor

ARTIGO 1o. – Trinta dias antes da eleição o Presidente do Club, nomeará uma comissão para junto com o Presidente eleito estudar uma chapa que submetida a julgamento do Conselho será levada a plenário a título de sugestão ficando a critério de cada sócio fazer as alterações que julgar mais acertadas.

Da chapa constará:

a) um candidato a presidente que servirá como membro do conselho na qualidade de presidente eleito durante o ano que começa no dia 1o. de julho seguinte ao de sua eleição e assumirá o cargo de presidente em 1o. de julho um ano após.

b)    primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, diretor de protocolo e seu substituto , cinco diretores  e um coordenador que obtiverem maioria de votos serão considerados eleitos para o ano imediato que começa em 1o. de julho e constituirão o conselho juntamente com o último presidente e o presidente eleito.

ARTIGO 2o. – As vagas que por ventura ocorrerem no conselho serão a seu critério, preenchidas por maioria de votos.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

O Conselho Diretor, órgão administrativo do Club será integrado de 17 (dezessete) membros, a saber: o presidente, o primeiro e segundo vice-presidentes, o primeiro e segundo secretários, o primeiro e segundo tesoureiros, o diretor de protocolo e seu substituto, cinco diretores, um coordenador, o último presidente e o presidente eleito.

CAPÍTULO III

Dos Deveres dos Diretores

ARTIGO 1o. – Presidente – o presidente dirigirá as reuniões do Club e do Conselho Diretor e desempenhará as demais funções do cargo.

ARTIGO 2o. – Presidente eleito – será membro do Conselho Diretor e desempenhará as funções determinadas pelo presidente ou pela diretoria.

ARTIGO 3o. – Secretários - caberá ao primeiro secretário: manter em dia o registro de sócios e da frequência às reuniões: enviar para as reuniões, remeter a Rotary International em 1o. de janeiro e 1o de julho o informe semestral relativo aos sócios, inclusive quaisquer mudanças de endereços; preparar os informes mensais de frequência às reuniões do Club e enviá-lo ao Governador do Distrito logo após a última reunião mensal, remeter a Rotary International o pagamento de quaisquer dívidas, pagar a importância das assinaturas de Brasil Rotário e desempenhar as demais obrigações do cargo. O segundo secretário auxiliará o primeiro quando solicitado, e o substituirá em suas ausências ou impedimentos com as mesmas obrigações.

ARTIGO 4o. – Tesoureiros - caberá ao primeiro Tesoureiro: ter sob sua guarda todos os valores do club; prestar contas da situação financeira anualmente, ou quando solicitado pelo conselho; bem assim desempenhar as demais obrigações do cargo. Ao deixar as funções, entregará a seu sucessor ou ao Presidente, todos os valores, livros contábeis e bens outros em seu poder. O segundo tesoureiro auxiliará o primeiro quando solicitado, o substituirá nos impedimentos e desempenhará as obrigações do cargo.

ARTIGO 5o. – Diretor de Protocolo – os deveres do diretor de protocolo serão os que se atribuem ao cargo e quaisquer outros determinados pelo presidente ou pelo conselho. Ao substituto do diretor de protocolo caberá auxiliá-lo ou lhe fazer as vezes nos impedimentos.

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

ARTIGO 1o. – Reunião anual - a reunião anual do Club será realizada o mais tardar até 31 de dezembro, quando se procederá a eleição do conselho diretor para o exercício imediato e a do presidente que irá servir nesse exercício como presidente eleito.

ARTIGO 2o. – As reuniões semanais serão feitas as quintas-feiras, às 12 horas e trinta minutos e terão duração de uma hora, salvo em casos especiais ou festivos quando será permitido um tempo maior.

ARTIGO 3o. – A terça parte do total de sócios constituirá quorum nas reuniões semanais e anual do Club.

ARTIGO 4o. – As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas na primeira quinzena de cada mês. As extraordinárias serão convocadas pelo presidente, quando julgar necessário, ou por solicitação de dois membros do conselho mediante aviso aos que o compõem.

ARTIGO 5o. – A maioria dos membros do conselho formará quorum para qualquer reunião.

CAPÍTULO V

Da Jóia de Admissão e Contribuições

ARTIGO 1o. – A jóia de admissão corresponderá sempre ao valor de duas mensalidades do mês do ingresso do sócio e paga antes da posse.

ARTIGO 2o. – A contribuição mensal dos sócios será fixada pelo conselho e paga ao início de cada mês. Nela estará incluído o valor da Revista Rotária.

ARTIGO 3o. – A quota anual de cada sócio será aquela fixada por R. I. paga em duas prestações a 1o. de julho e a 1o. de janeiro.

CAPÍTULO VI

Da Votação

Todas as deliberações do Club serão tomadas por votação verbal, executando-se a eleição do Conselho Diretor que será feita por escrito ou aclamação.

CAPÍTULO VII

Das Comissões

ARTIGO ÚNICO

a) com a aprovação do conselho o presidente nomeará as comissões permanentes da:

Serviços Internos

Serviços à Comunidade

Serviços Profissionais

Serviços Internacionais

Relações Públicas

Coordenação do Colégio Rotary

b) O presidente nomeará com igual aprovação, as comissões que considere necessárias para atender as diversas exigências dos serviços internos, à comunidade, internacionais e profissionais;

c) Estas comissões serão orientadas por um presidente, escolhido pelo presidente do Club, entre os quatro diretores eleitos pelo conselho;

d) O presidente designará também com a aprovação do conselho, para atender aos diversos setores dos serviços internos as seguintes comissões:

a) de admissão

b) de companheirismo

c) de frequência

d) de programas

e) de revista

f) de boletim e publicidade

g) de relações públicas

h) de cooperação e consulta

nomeará também todos os anos um membro para a comissão de classificação e outro para o de informação rotária, bem assim quaisquer outras comissões que julgar necessárias a administração interna do Club;

e) sempre que possível um ou mais de seus membros deverá ter o mandato de dois anos exceto os casos específicos deste regimento, nenhum deles será elegível para servir na mesma comissão por mais de dois anos;

f) as comissões de classificação e de informação rotária, serão compostas de três membros, um dos quais nomeado todos os anos para cada uma destas comissões e seu mandato terá duração de três anos. Nas primeiras nomeações feitas de conformidade com este dispositivo, seus membros terão mandatos de um, dois e três anos.

g) O diretor dos serviços internos responderá por todas as atividades dos serviços internos a quem caberá coordenar e orientar o trabalho de todas as comissões neste setor.

h) O presidente do Club será membro ex-ofício e todas as comissões e, como tal, gozará dos mesmos privilégios dos demais membros:

1) Cada comissão responderá pêlos assuntos que lhe sejam afetos pêlo Regimento, bem como pêlos que lhe sejam determinados pelo presidente ou pelo conselho. Nenhuma comissão poderá por em execução qualquer medida sem prévio conhecimento e aprovação do conselho, salvo nos casos em que se ache devidamente autorizada.

CAPÍTULO VIII

Dos Deveres das Comissões

ARTIGO 1o. – Comissão de Serviços à Comunidade – Esta comissão estudará e executará os planos que orientarão e auxiliarão os sócios do Club a cumprir as obrigações que assumiram para com a comunidade. O presidente da comissão será o responsável pelas atividades relativas a estes serviços coordenando os trabalhos de todas as comissões designada para atender aos seus diversos aspectos.

ARTIGO 2o. – Comissão de Serviços Internacionais – esta comissão programará e levará a efeito os planos de orientação e ajudará os sócios do Club a cumprir com as obrigações que assumiram em relação aos serviços internacionais, seu presidente será o responsável pela orientação dos referidos serviços, bem assim das atividades de todas as comissões criadas para atender as necessidades de tais serviços.

ARTIGO 3o. – Comissão de Serviços Profissionais – esta comissão organizará e realizará os planos que orientarão e ajudarão os sócios do Club a cumprirem as obrigações que assumiram visando melhoras as normas de procedimento nas associações de classe respectivas, o presidente desta comissão será o responsável pelas atividades relativas a estes serviços, dirigindo o trabalho das comissões designadas para atender aos seus diversos aspectos.

ARTIGO 4o. - a) Comissão de Frequência – caberá a esta comissão – promover meios de estimular a frequência às reuniões semanais do Club; lembrar aos sócios a recuperação em outro club, quando não lhe for possível assistir as do próprio; manter os sócios bem informados sobre as exigências da frequência; e empregar todos os meios para incentivá-los eliminando as causas que possam torná-la pouco satisfatória.

b) Comissão de Classificação – caberá a esta comissão – proceder no máximo até 31 de agosto de cada ano, a um estudo de classificação na comunidade preparando uma lista das preenchidas e vagas envidando esforços no sentido de que sócios proponham candidatos para a classificação vaga e quando necessário fazer uma revisão das representadas no Club, consultando o conselho a respeito de qualquer assunto com elas relacionado.

c) Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social – esta comissão revisará periodicamente a lista de classificações ocupadas e vagas e adotará as medidas necessárias para apresentar candidatos qualificados para preencher as classificações vagas.

d) Comissão de Companheirismo – esta comissão encarregar-se-a de formatar relações de amizade entre os sócios, bem como auxiliar o trabalho do presidente e do conselho no desempenho de suas tarefas.

e) Comissão de Revista – esta comissão estimulará o interesse pela leitura das revistas rotárias publicadas po Rotary International e de Brasil Rotário; dedicará uma semana todos os anos às revistas citadas; extrairá delas breves notícias para os programas semanais do Club; oferecerá aos oradores não rotarianos, fomentará assinaturas especiais para bibliotecas, hospitais, escolas, etc., enviará notícias e fotografias de interesse para as revistas e contribuirá por outras maneiras para torná-las para os sócios e para os não rotarianos.

f) Comissão de Admissão – esta comissão examinará todas as propostas de admissão ao Club analisando o procedimento individual, o comportamento familiar, investigando cuidadosamente o caráter, a reputação comercial ou profissional, a posição social e cívica e as qualidades gerais dos candidatos a ingresso, fornecendo ao conselho as impressões colhidas.

g) Comissão de Programas – Esta comissão preparará os programas para as reuniões semanais e especiais.

h) Comissão de Boletim em Publicidade – Esta comissão será responsável pelo boletim do Club. Procurará levar ao público informações a respeito de Rotary, sua história, seu objetivo e realizações, bem como dará divulgação aos trabalhos do Club.

i) Comissão de informação Rotária – Esta comissão estudará meios de manter especialmente nos sócios mais novos uma compreensão adequada dos privilégios e deveres como rotarianos; proporcionar informes sobre Rotary, sua história, seu alcance, objetivo e realizações e bem assim, mostrar-lhes o funcionamento de Rotary International.

CAPÍTULO IX

Permissão Para Faltar

Mediante pedido por escrito ao Conselho Diretor, apresentando motivos suficientes e justos, um sócio poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do Clube até um período de 06 (seis) meses, que poderá ser prorrogado se solicitado e o Conselho concordar por mais 06 (seis) meses. O sócio assim dispensado pagará a mensalidade equivalente aos sócios dispensados de frequência. Esta autorização evitará a perda da qualidade de sócio, não dará porém frequência a sua ausência, salvo se assistir a reuniões de outro Clube.

Não se incluem neste caso as ausências autorizadas de acordo com o que dispõe o capítulo VIII, Art. V, alínea ‘b’, item 1o. e 2o. do Estatuto.

CAPÍTULO X

Das Finanças

ARTIGO 1o. – O Tesoureiro depositará todos os fundos do Club em banco indicado pelo Conselho.

ARTIGO 2o. – Todas as contas serão pagas por meio de cheques, emitidos pelo tesoureiro, a vista de comprovantes visados pelo presidente em exercício e outro membro do conselho e por perito contador ou pessoa habilitada será feita anualmente uma revisão nas operações financeiras realizadas.

ARTIGO 3o. – Os diretores que tenham fundos sob sua guarda ou responsabilidade, prestarão fiança se assim o exigir o Conselho, correndo as despesas por conta do Club.

ARTIGO 4o. – O ano fiscal para efeito do recolhimento das contribuições dos sócios será dividido em dois semestres: 1o. de julho a 31 de dezembro e de 1o. de janeiro a 30 de junho. O pagamento da cota per capita e da assinatura da revista de Rotary International aos que por ela optarem, será feito em 1o. de julho e em 1o. de janeiro de cada ano na base do número de sócios nessas datas.

ARTIGO 5o. – No início de cada ano rotário, o Conselho preparará ou fará preparar uma estimativa da receita e despesas para o exercício a qual por ele aprovada, fixará o limite de gastos correspondentes aos fins especificados, salvo se o próprio Conselho resolver em contrário.

CAPÍTULO XI

Do Processo Para Admissão de Sócios

ARTIGO 1o. – O nome de um sócio em perspectiva proposto para preencher uma classificação por um sócio ou pela comissão de desenvolvimento do quadro social, será remetida ao Conselho em formulário padrão pelo secretário do Club que a numerará por ordem de apresentação e a conservará em caráter confidencial.

Submetido a consideração do Conselho, se não houver objeção do mesmo, será enviada em formulários devidamente preenchidos para os pareceres da comissão de classificação que estudará a elegibilidade do candidato face a sua classificação e da comissão de admissão que fará a devida investigação quanto ao caráter, conceito profissional, social e condições gerais do proposto que permitam o seu ingresso no Club.

Se em ambas comissões não houver mais de um voto contrário será considerado elegível e assim recomendado ao Conselho.

Recebidos pelo secretário os pareceres das referidas comissões, se forem favoráveis o candidato será submetido a consulta do plenário por escrito indicando a classificação que irá ocupar.

Será concedido um prazo de 10 (dez) dias para que qualquer sócio manifeste sua oposição ao proposto.

O Conselho pedirá ao oponente, se houver, que informe as razões da objeção.

Se durante esse período nenhuma objeção for apresentada ao Conselho o candidato proposto será considerado eleito.

Em caso contrário, o Conselho reexaminará o assunto em reunião ordinária ou extraordinária e procederá a votação. Não havendo mais de dois votos contrários dos membros do Conselho presentes a reunião, o candidato será considerado eleito.

O secretário comunicará então ao proponente e ao proposto sua eleição para o quadro social do Club.

O sócio recém eleito preencherá, assinará e devolverá ao secretário o formulário correspondente ao pedido de admissão e fará pagamento da jóia fixada pelo Conselho no capítulo V.

Preenchidas essas formalidades o sócio admitido será oficialmente apresentado ao Club em uma de suas reuniões.

O secretário entregará um cartão de identificação do nosso sócio e encaminhará sua ficha ao secretário geral do Rotary International.

Caso o candidato seja rejeitado, o proponente será avisado pelo secretário.

ARTIGO 20o. – Sócios representativos e honorários – o nome de um candidato proposto por qualquer destas duas categorias será submetido por escrito ao Conselho que decidirá por eleição. Não havendo mais de dois votos contrários dos membros do Conselho presentes a reunião o proposto será considerado eleito.

CAPÍTULO XII

Das Moções e Resoluções

Nenhuma moção ou resolução que comprometa o Club em qualquer assunto será levada em consideração sem o prévio consentimento do Conselho. Tais moções por acaso apresentadas em reunião. Serão encaminhadas sem discussão ao Conselho.

CAPÍTULO XIII

Da Ordem Dos Trabalhos

Abertura da reunião com saudação ao Pavilhão Nacional;

Composição da Mesa;

Apresentação de rotarianos visitantes e de convidados;

Comunicações e informações rotárias

Palavras do Presidente;

Encerramento da reunião com saudação ao Pavilhão Nacional.

CAPÍTULO XIV

Da Reforma Do Regimento

Este regimento poderá ser emendado em qualquer reunião semanal, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de sócios presentes, desde que a emenda proposta tenha sido enviada a cada sócio pelo menos com dez dias de antecedência. Nenhuma emenda a este Regimento poderá ser feito em discordância com o Estatuto do Club e o Regimento do Rotary International.